segunda-feira, 4 de setembro de 2017
LEI ORGÂNICA
Em abril de 1990 fora aprovada a Lei Orgânica do nosso município e no seu Artigo 3º que versa sobre os Princípios Fundamentais temos:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II- Garantir o desenvolvimento municipal.
III- Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.
IV- Promover o bem de todos sem preconceito de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outro tipo de discriminação.
V- Garantir a efetivação dos direitos humanos, sociais e individuais.
Parágrafo Único: O município de Sta. izabel do Pará buscará integração e cooperação com a União, o Estado e os demais municípios para a consecução dos seus objetivos fundamentais.
-Agora passados 27 anos de sua promulgação, é possível que os izabelenses tenham uma base e façam uma avaliação sobre o cumprimento ou não,de tais normas municipais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário