terça-feira, 5 de maio de 2015
VENCIMENTOS
Um brilhante articulista de O Liberal ( na edição de domingo 3/abril/2015), tecia comentário sobre as diferenças salariais entre: um soldado, um deputado e um juiz. No primeiro caso ele cita um concurso em São Paulo com inscrição para soldado com remuneração de R$ 2.900 . Enquanto que no Mato Grosso do Sul, oferecem-se vagas em concurso público para juizes substitutos, com vencimentos entre R$ 23 e R$ 27.000. Embora sem fazer alusão aos ganhos de um parlamentar, ele indaga: " Por que a remuneração dos servidores públicos, nesse caso do soldado, são tão diferentes e desiguais ?" Adiante ele afirma: "O soldado não precisa de graduação superior; o juiz precisa pelo menos ser advogado e o deputado também não precisa de qualificação educacional superior". Ele conclui em seguida: "Observo que mesmo tendo o maior número de servidores, o poder executivo, abriga as menores remunerações".
Creio portanto, que o prezado colunista como qualquer cidadão brasileiro, tem ciência da Lei de Isonomia Salarial que fora seguida à risca até antes de 1964. A partir daí, com as "dificuldades" por que o país enfrentava, o pessoal do executivo quase sempre ficava dependendo de disponibilidade de caixa, enquanto que os outros dois poderes conseguiam aumentos pelo menos palatáveis ou compatíveis com a situação.
De lá para cá passaram-se 51 anos, e apesar de alguns superávits alardeados em algum período, a cantilena se repete.
Para não sermos injustos, afirmamos que já houve vozes no Congresso defendendo esta causa.
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