segunda-feira, 4 de setembro de 2017

LEI ORGÂNICA



   
 Em abril de 1990 fora aprovada a Lei Orgânica do nosso município e no seu Artigo 3º que versa sobre os Princípios Fundamentais temos:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

   II- Garantir o desenvolvimento municipal. 
                             
  III- Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.

  IV- Promover o bem de todos sem preconceito de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outro tipo de discriminação.

  V-  Garantir a efetivação dos direitos humanos, sociais e individuais.

   Parágrafo Único: O município de Sta. izabel do Pará buscará integração e                      cooperação com a União, o Estado e os demais municípios para a consecução dos    seus objetivos fundamentais. 


   -Agora passados 27 anos de sua promulgação, é possível que os izabelenses tenham uma base e façam uma avaliação sobre o cumprimento ou não,de tais normas municipais.             

           

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